quinta-feira, 19 de março de 2015

FORMAÇÃO PARA PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL I E ENSINO MÉDIO







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PAUTA

FORMAÇÃO SOBRE INCLUSÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NO ENSINO MÉDIO/PARALISIA CEREBRAL X DISCALCULIA[distúrbio]


ACOLHIMENTO X SENSIBILIZAÇÃO

LEITURA E REFLEXÃO DE TEXTO

ANÁLISE E REFLEXÃO DO PRIMEIRO CONTATO COM O (A) ALUNO (A)

1-Como sentir-me?MEDO/DÚVIDAS/SOLIDÃO [...].

2-Estou preparado (a)?

3-Quais minhas indagações?


4-Professor autodidata [...] é a pessoa que tem a capacidade de aprender algo sem ter um professor ou mestre lhe ensinando ou ministrando aulas. O próprio indivíduo, com seu esforço particular intui, busca e pesquisa o material necessário para sua aprendizagem.
SOCIALIZAÇÃO


@ SLIDES AD. X ÍT.


4-Leitura do texto abaixo:


Educador, educa-dor, educa a dor?


Madalena Freire


Estar vivo é estarem em conflito permanentemente,
produzindo dúvidas, certezas sempre questionáveis.
Estar vivo é assumir a educação do sonho no cotidiano.
Para permanecer vivo, educando a paixão, os desejos de vida e de morte, é preciso educar o medo e a coragem.
Medo e coragem em ousar.
Medo e coragem em assumir a solidão de ser diferente.
Medo e coragem em romper com o velho.
Medo e coragem em construir o novo.
Medo e coragem em assumir a educação desse drama, cujos os personagens são nossos desejos de vida e de morte.
Educar a paixão (de morte e vida) é lidar com esses dois ingredientes, cotidianamente, através da nossa capacidade, força vital (que todo ser humano possui, uns mais, outros menos, em outros anestesiada) de DESEJAR, SONHAR. IMAGINAR e CRIAR.
Somos sujeitos porque desejamos, sonhamos, imaginamos e criamos; na busca permanente da alegria, da esperança, do fortalecimento da liberdade, de uma sociedade mais justa, da felicidade a que todos temos direito.
Este é o drama de permanecer VIVO...
aprendendo, ensinando,
construindo conhecimento,
fazendo educação!

Inclusão: você está preparado?


Tente responder às questões abaixo e avalie se você é um educador ou uma educadora preparada para a inclusão.



1 - Recusar a matrícula de um aluno por causa de uma deficiência é crime?
2 - Crianças com deficiência física necessitam de cuidados específicos na hora de se movimentar e participar de atividades na escola?
3 - O professor deve propor atividades escolares mais fáceis para crianças com deficiência?
4 - Crianças cegas precisam de profissionais especializados que as ajudem a ir ao banheiro e a se alimentar na hora das refeições?
5 - As crianças surdas são totalmente insensíveis ao som?
6 - Pais de crianças com deficiência podem exigir a matrícula de seus filhos em qualquer escola, pública ou privada?
7 - Quem apresenta comprometimento nos movimentos dos braços e também das pernas tem deficiência múltipla?
8 - Se a criança é cega ou tem baixa visão, é útil para ela que a escola tenha placas de sinalização nas portas e corredores?
9 -  Estudantes com deficiência podem ajudar colegas sem deficiência nas atividades?
10 - Professores da sala regular devem incentivar estudantes sem deficiência a fazer parte do processo de inclusão de colegas com deficiência?
11 - A criança surda, com atendimento especializado, pode aprende a escrever no mesmo ritmo que as demais?
12 - A criança cega tem condições de reconhecer o rosto dos colegas de classe?
13 - Professores da sala regular podem adaptar materiais para facilitar a participação de estudantes com deficiência?
14 - Os estudantes com deficiência devem opinar sobre as medidas adotadas para apoiá-los na escola regular?
15 - Crianças cegas podem participar das aulas de Educação Física?
16 - Estudantes com deficiência mental conseguem desenvolver as habilidades de ler, escrever e fazer contas e ser independentes?
17 - Mesmo dominando a língua de sinais, a criança surda pode aprender a falar?
18 -  Uma escola só pode ser considerada inclusiva quando tem crianças com deficiência?
Deficiência física



Kit Básico de Comunicação Alternativa O COMMUNIS apresenta um kit composto por 480 cartões impressos para favorecer a inserção de PcDs (Pessoas com Deficiência) no mundo do trabalho e ampliar seu convívio social.
[Autor: KAYGANGUE] MUITO IMPORTANTE PARA ALUNOS COM PARALISIA CEREBRAL(AUSÊNCIA DA FALA)



Sugestões DE FILMES entendendo a DEFICIÊNCIA FÍSICA


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 "Sempre Amigos"
 (TheMighty) - EUA- 1998 - 100 mino- Drama
 Direção:PeterChelsom
        Max (Henson) é um garoto com dificuldades para ler e com fama de ser um pouco
"lento". Kevin (Culkin) é um garoto inteligente, mas com uma doença rara que provoca
deformidades físicas. Quando Kevin fica encarregado de ajudar Max a melhorar sua
leitura, os dois se tornam grandes amigos.Os dois se completam, Max tem o físico e
Kevin tem o cérebro e, juntos, eles entrarão num mundo de fantasia, repleto de cavaleiros
e heróis. E, em meio a estas fantasias, os dois viverão aventuras bem reais.


 "Meu pé esquerdo" (A história'de Christy Brown)
 (Myleft foot)- Irlanda- 1991 - 103 min - Drama
 Direção:Jim Sheridan
        Christy Brown (Daniel Day - Lewis), o filho de uma humilde família irlandesa, nasce
com uma paralisia cerebral que lhe tira todos os movimentos do corpo, com a exceção do
pé esquerdo. Com apenas este movimento Christy consegue, no decorrer de sua vida,
tornar-se escritor e pintor. "Meu pé esquerdo" segue todo o processo de Christy Brown
desde seu nascimento em 1932 até o dia, em 1959, que conheceu Mary Car, que mais
tarde se tornou sua esposa. Oscar de melhor ator para Daniel Day Lewis, no papel
principal.

 "Forrest Gump" (O contador de histórias)
 (Forrest Gump)- EUA- 1994 - 141 min - Drama
 Direção:Robert Zemeckis
        Conta a história de um rapaz que, quando criança, usava aparelho ortopédico por
causa de um problema na coluna. A história mostra, ainda,  quarenta anos da história dos
Estados Unidos, vistos pelos olhos desse rapaz com QI abaixo da média que, por obra do
acaso, consegue participar de momentos cruciais, como a Guerra do Vietnã e Watergate.
Oscar para melhor filme, melhor ator (Tom Hanks) e melhor diretor.


"Homens de Honra"
  (Menof Honor)- EUA- 2000 - 129 min - Drama
  Direção: George Tillman Jr.
        Carl Brashear (Cuba Gooding Jr.) veio de uma família humilde e negra, que vivia
em uma área rural em Sonora, Kentucky. Ainda garoto, no início dos anos 40, já adorava
mergulhar, sendo que quando jovem se alistou na Marinha esperando se tornar um
mergulhador. Inicialmente Carl trabalha como cozinheiro, que era uma das poucas tarefas

 

permitidas a um negro na época. Precisará superar tanto o preconceito racial quanto as sequelas de um acidente de mergulho no qual perdeu parte de sua perna.



É PRECISO ESTAR ATUALIZADO PARA FAZER A DIFERENÇAResultado de imagem para imagem de inclusão escolar


Deborah Deutsch Smith

Oferecer aos novos educadores o conhecimento de que necessitam para proporcionar uma excelente educação aos alunos portadores de deficiências e também para ter paixão por oferecer oportunidades para esses aprendizes e fazer diferença é o que a educadora americana Deborah Deutsch Smith almeja com o seu trabalho. Professora de educação especial e autora de livros como Introdução à educação especial: ensinando na era da oportunidade, que acaba de ser lançado no Brasil pela Artmed, Deborah Smith é também professora na Claremont Graduate University, Califórnia, e diretora do Iris Center for Training Enhancements, centro nacional financiado pelo governo dos Estados Unidos que fornece gratuitamente recursos didáticos sobre práticas eficazes para uma educação inclusiva.

No final da entrevista concedida à Pátio por e-mail, Deborah Smith revelou um desejo: "Talvez algum dia eu possa visitar o Brasil e mostrar todos os recursos disponíveis no site do Iris Center (iris.peabody.vanderbilt.edu). Também desejo compartilhar com vocês de que modo eles estão sendo usados para suplementar livros-texto como o meu e estão sendo utilizados em atividades de desenvolvimento profissional em escolas". Por enquanto, conheça algumas de suas idéias lendo os principais trechos da entrevista.
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Quais são os dilemas da educação especial hoje? Como esses dilemas têm-se modificado nas últimas décadas?

Um dilema que continuamos enfrentando nos Estados Unidos é que os professores e diretores das escolas de educação em geral dizem que não se sentem preparados para incluir alunos com deficiências. Eles dizem que carecem das habilidades de gerenciamento do comportamento e de sala de aula necessárias e que não sabem como individualizar ou diferenciar o ensino para aprendizes que têm dificuldades. Esse impasse não mudou desde que a lei de educação especial foi aprovada e continua sendo um desafio. Outro dilema diz respeito a acompanhar o conhecimento sempre crescente sobre práticas eficazes para a educação inclusiva. Sabemos mais sobre o que funciona. A promessa de práticas validadas ou baseadas em pesquisa para a escolaridade urbana é muito boa. Ações em múltiplos níveis para intervir precocemente, evitar muitos anos de fracasso e ajudar aprendizes com dificuldades no nível que necessitam estão produzindo ótimos resultados. Os educadores precisam sentir-se confiantes e utilizar novos métodos. No livro Introdução à educação especial, incluí todas essas novas informações e espero que de alguma forma o conteúdo e os recursos especiais, tais como Dicas para Manejo em Sala de Aula, Dicas de Instrução e Práticas Validadas, sirvam para ajudar os professores a fazer diferença em seu ensino para melhorar os resultados de todos os alunos.

De que forma a diversidade de alunos tem tornado mais complexa a tarefa de ensinar?Resultado de imagem para imagem de inclusão escolar

Nos Estados Unidos, existem cada vez mais alunos oriundos de países onde não se fala inglês. Em alguns distritos escolares, mais de cem idiomas diferentes são falados pelas famílias desses alunos. A comunicação entre lar e escola é difícil. Ensinar inglês a esses alunos também é um desafio. Muitos deles são mandados para a educação especial. É difícil ensinar alunos de tantas culturas diferentes, que falam idiomas tão diversos, e ao mesmo tempo focalizar altos padrões no domínio de conteúdos. Essa situação pode exigir demais de todo o sistema escolar.

Quais são as dificuldades mais freqüentes entre os professores na inclusão de alunos com necessidades especiais e como enfrentá-las?

Como eu disse, é importante que os professores estejam informados sobre práticas eficazes, saibam como individualizar o ensino e também como monitorar o progresso dos alunos individualmente para assegurar que cada criança esteja recebendo o ensino correto. Os professores precisam trabalhar em colaboração, precisam de tempo para planejar e trabalhar juntos e precisam que seus diretores lhes proporcionem isso. Quando tudo funciona direito, todos os alunos prosperam.

Como a formação dos professores precisa adequar-se para atender às diferentes possibilidades de inclusão?Resultado de imagem para imagem de inclusão escolar

Todos os dias, pesquisas rigorosas informam-nos sobre como aperfeiçoar o ensino e aumentar a aprendizagem dos alunos. Estamos aprendendo a apoiá-los e auxiliar aqueles que mais precisam a aprender a ler e calcular assim que apresentam sinais de dificuldades. Também estamos aprendendo sobre como oferecer apoio ao comportamento na escola em geral para que o ambiente de aprendizagem seja o mais favorável possível. Manter-se atualizado significa que o corpo docente precisa estar a par dessas novas descobertas e garantir que a próxima geração de professores seja bem-informada e tenha as habilidades necessárias. Mas significa também que os professores devem receber bom treinamento profissional para estar atualizados e atender às necessidades de seus alunos.

Revista Patio 

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1.     Terminalidade Específica (Parecer 14/2009 MEC/SEESP / DPEE)



EDUCAÇÃO INCLUSIVA


4.    Como funciona a terminalidade específica para os alunos que não apresentam evolução na aprendizagem?
5.    Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação 9.394\96, Inciso II do Artigo 59, Resolução CNE\CEB 02\01, Artigo 16 e Parecer do Conselho Nacional de Educação 17\01, é prevista a terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências. A terminalidade específica prevê viabilizar ao aluno com grave deficiência intelectual ou múltipla, que não apresentar resultados de escolarização previstos no Inciso I do Artigo 32 da LDBN, terminalidade específica do ensino fundamental, por meio da certificação de conclusão de escolaridade, com histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências desenvolvidas pelo educando, bem como o encaminhamento devido para a educação de jovens e adultos e para a educação profissional. Cabe aos Estados e Municípios estabelecerem critérios para o gerenciamento deste dispositivo legal. Mais informações Planalto do Governo - Lei no 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 - http://www.planalto.gov.br

6.        Parecer 14/2009 – MEC/SEESP/DPEE7.        Data: 23 de fevereiro de 20108.        Assunto : Terminalidade Específica9.    Histórico10.     A ASPAR encaminhou, pelo Memo. nº 50/2010 – ASPAR/GM,  o PL nº 6.651, de 2009, da autoria do Deputado Márcio França, que “Altera o art. 59 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases para a educação nacional” para análise e parecer da SEESP.
11.     Análise12.     O PL nº 6.651, de 2009, propõe alterar o Inciso II do art. 59 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo a expressão sublinhada:
13.     “II – Terminalidade específica por solicitação por escrito do aluno ou de seu representante legal, para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa para os superdotados.”
14.     Considerações15.     A Constituição Federal, no art. 205, define a educação como direito de todos e no art. 208, institui o atendimento educacional especializado – AEE  às pessoas com deficiência. Ao garantir a oferta deste atendimento aos alunos público alvo da educação especial, é assegurado, além do direito de acesso à escolarização, o direito de igualdade de condições e permanência na escola mediante as condições de acessibilidade.
16.     A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU/2006), promulgada no Brasil pelo Decreto Nº. 6.949/2009, no art. 24, preconiza o direito das pessoas com deficiência de acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis. Ao ratificar esta Convenção, com status de Emenda Constitucional, o Brasil assume o compromisso de assegurar que as pessoas com deficiência não sejam excluídas da escola comum e que sejam adotadas medidas de apoio para sua plena participação em igualdade de condições com as demais pessoas.
17.     O Decreto Nº. 6.571/2008 dispõe sobre a oferta e o financiamento do atendimento educacional especializado – AEE, prestado de forma complementar ou suplementar à escolarização dos alunos deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
18.     O AEE é definido como o conjunto de recursos e serviços pedagógicos e de acessibilidade que eliminem barreiras para a participação e a aprendizagem dos alunos nas diferentes etapas, níveis e modalidades de ensino.
19.     A Resolução CNE/CEB Nº. 4/2009, que institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, orienta para a organização deste atendimento, prioritariamente, em sala de recursos multifuncionais da própria escola, no turno inverso ao da escolarização, podendo, ainda, ser realizado em outra escola ou em centro educacional especializado da rede pública ou comunitária, confessional ou filantrópica sem fins lucrativos.
20.     O projeto de lei apresentada objetiva assegurar  terminalidade específica, uma certificação de conclusão de escolaridade,  por solicitação do aluno ou de seu responsável legal, para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências. No entanto, na justificativa, o relator esclarece que o objetivo é  deixar explícita a dispensa de idade limite ou da capacidade de aprender para o atendimento educacional especializado e, assim, garantir o acesso das pessoas com deficiência mental à escola de acordo com sua capacidade intelectual e sem discriminação pela faixa etária.
21.     Na verdade, o projeto reafirma o propósito de manutenção de um sistema paralelo de educação especial definido para esse grupo populacional. Portanto, vem a permitir que estes alunos permaneçam indeterminadamente no atendimento educacional especializado, entendido como  substitutivo à educação regular, segregado, com base na deficiência e sem fluxo nas etapas, modalidades e níveis de ensino.
22.     O direito de alunos obterem  histórico escolar descritivo de suas habilidades e competências, independente da conclusão do ensino fundamental, médio ou superior,  já constitui um fato rotineiro nas escolas, não havendo necessidade de explicitá-lo em Lei.
23.     Se o projeto enseja abordar o direito à educação a partir dos 18 anos, não cabe alterar,  mas, sim, suprimir a “terminalidade específica” para as pessoas com deficiência prevista no Inciso II da Lei Nº. 9394/96 – LDB.
24.     No sentido contrário a essa prerrogativa da “terminalidade específica”, o art. 37 da LDB, que trata da educação de jovens e adultos, assegura esta modalidade àqueles que não tiveram acesso à educação ou à continuidade de estudos na idade própria, considerando não há limite da capacidade de aprender.
25.     O direito à educação é assegurado e organizado de acordo com a faixa etária, conforme dispõe a Resolução CNE/CEB Nº. 3/2005, que estabelece indicador de idade/série para a educação infantil e o ensino fundamental, bem como a previsão de 3 (três) anos para o ensino médio.
26.     Ampliando a faixa etária do ensino obrigatório e gratuito, a Emenda Constitucional Nº. 59/09, fixou dos 4 (quatro)  a 17 (dezessete) anos de idade para a educação básica, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
27.     Destaca-se que a oferta da educação para àqueles que estão fora dessa faixa etária do ensino obrigatório é realizada na modalidade de EJA  com o atendimento educacional especializado para alunos com deficiência, devendo os sistemas de ensino organizar proposta pedagógica condizente com os grupos etários e seus interesses.
28.     Dessa forma, não se justifica terminalidade específica com base na deficiência, uma vez que a legislação garante a todas as pessoas a continuidade de estudos na educação de jovens e adultos, bem como são previstos cursos de extensão pela educação profissional, àqueles que estão fora da faixa etária obrigatória, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não ao nível de escolaridade.
29.     Conclusão30.     Pelas razões expostas, a Secretaria de Educação Especial/MEC, manifesta posição contrária ao Projeto de Lei nº 6.651 de 2009, considerando que  o necessário é eliminar o Inciso II do art. 59 da  Lei 9.394/96, uma vez que é contrário à concepção de sistema educacional inclusivo assumido pelo Brasil pelo Decreto Nº. 6.949/2009, no art. 24, e principalmente contrário à Emenda Constitucional nº 59/09.
31.     Este é o parecer.



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