PAUTA
FORMAÇÃO SOBRE INCLUSÃO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NO ENSINO MÉDIO/PARALISIA CEREBRAL X DISCALCULIA[distúrbio]
ACOLHIMENTO X SENSIBILIZAÇÃO
LEITURA E REFLEXÃO DE TEXTO
ANÁLISE E REFLEXÃO DO PRIMEIRO
CONTATO COM O (A) ALUNO (A)
1-Como sentir-me?MEDO/DÚVIDAS/SOLIDÃO
[...].
2-Estou preparado (a)?
3-Quais minhas indagações?
4-Professor autodidata [...] é a pessoa que tem a capacidade de aprender algo sem ter um professor ou mestre lhe ensinando ou ministrando aulas. O próprio indivíduo, com seu esforço particular intui, busca e pesquisa o material necessário para sua aprendizagem.
SOCIALIZAÇÃO
@ SLIDES AD. X ÍT.
Educador,
educa-dor, educa a dor?
Madalena Freire
Estar vivo é estarem em conflito permanentemente,
produzindo dúvidas, certezas sempre questionáveis.
Estar vivo é assumir a educação do sonho no cotidiano.
Para permanecer vivo, educando a paixão, os desejos de vida e de morte, é preciso educar o medo e a coragem.
Medo e coragem em ousar.
Medo e coragem em assumir a solidão de ser diferente.
Medo e coragem em romper com o velho.
Medo e coragem em construir o novo.
Medo e coragem em assumir a educação desse drama, cujos os personagens são nossos desejos de vida e de morte.
Educar a paixão (de morte e vida) é lidar com esses dois ingredientes, cotidianamente, através da nossa capacidade, força vital (que todo ser humano possui, uns mais, outros menos, em outros anestesiada) de DESEJAR, SONHAR. IMAGINAR e CRIAR.
Somos sujeitos porque desejamos, sonhamos, imaginamos e criamos; na busca permanente da alegria, da esperança, do fortalecimento da liberdade, de uma sociedade mais justa, da felicidade a que todos temos direito.
Este é o drama de permanecer VIVO...
aprendendo, ensinando,
construindo conhecimento,
fazendo educação!
Inclusão: você está preparado?
Tente responder às questões abaixo e avalie se você é um educador ou uma educadora preparada para a inclusão.
1 - Recusar a matrícula de um aluno por causa de uma deficiência é crime?
2 - Crianças com deficiência física necessitam de cuidados específicos na hora de se movimentar e participar de atividades na escola?
3 - O professor deve propor atividades escolares mais fáceis para crianças com deficiência?
4 - Crianças cegas precisam de profissionais especializados que as ajudem a ir ao banheiro e a se alimentar na hora das refeições?
5 - As crianças surdas são totalmente insensíveis ao som?
6 - Pais de crianças com deficiência podem exigir a matrícula de seus filhos em qualquer escola, pública ou privada?
7 - Quem apresenta comprometimento nos movimentos dos braços e também das pernas tem deficiência múltipla?
8 - Se a criança é cega ou tem baixa visão, é útil para ela que a escola tenha placas de sinalização nas portas e corredores?
9 - Estudantes com deficiência podem ajudar colegas sem deficiência nas atividades?
10 - Professores da sala regular devem incentivar estudantes sem deficiência a fazer parte do processo de inclusão de colegas com deficiência?
11 - A criança surda, com atendimento especializado, pode aprende a escrever no mesmo ritmo que as demais?
12 - A criança cega tem condições de reconhecer o rosto dos colegas de classe?
13 - Professores da sala regular podem adaptar materiais para facilitar a participação de estudantes com deficiência?
14 - Os estudantes com deficiência devem opinar sobre as medidas adotadas para apoiá-los na escola regular?
15 - Crianças cegas podem participar das aulas de Educação Física?
16 - Estudantes com deficiência mental conseguem desenvolver as habilidades de ler, escrever e fazer contas e ser independentes?
17 - Mesmo dominando a língua de sinais, a criança surda pode aprender a falar?
18 - Uma escola só pode ser considerada inclusiva quando tem crianças com deficiência?
Deficiência
física
Kit Básico de
Comunicação Alternativa O COMMUNIS apresenta um kit composto por 480 cartões impressos para favorecer a inserção de PcDs (Pessoas com Deficiência) no mundo do trabalho e ampliar seu convívio social.
[Autor: KAYGANGUE] MUITO IMPORTANTE PARA ALUNOS COM PARALISIA CEREBRAL(AUSÊNCIA DA FALA) |
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Sugestões DE FILMES entendendo a DEFICIÊNCIA FÍSICA
"Sempre Amigos"
(TheMighty) - EUA- 1998 - 100 mino- Drama
Direção:PeterChelsom
Max
(Henson) é um garoto com dificuldades para ler e com fama de ser um pouco
"lento".
Kevin (Culkin) é um garoto inteligente, mas com uma doença rara que provoca
deformidades físicas.
Quando Kevin fica encarregado de ajudar Max a melhorar sua
leitura, os dois se
tornam grandes amigos.Os dois se completam, Max tem o físico e
Kevin tem o cérebro
e, juntos, eles entrarão num mundo de fantasia, repleto de cavaleiros
e heróis. E, em meio
a estas fantasias, os dois viverão aventuras bem reais.
"Meu pé esquerdo" (A história'de
Christy Brown)
(Myleft foot)- Irlanda- 1991 - 103 min - Drama
Direção:Jim Sheridan
Christy Brown (Daniel Day - Lewis), o
filho de uma humilde família irlandesa, nasce
com uma paralisia
cerebral que lhe tira todos os movimentos do corpo, com a exceção do
pé esquerdo. Com
apenas este movimento Christy consegue, no decorrer de sua vida,
tornar-se escritor e
pintor. "Meu pé esquerdo" segue todo o processo de Christy Brown
desde seu nascimento
em 1932 até o dia, em 1959, que conheceu Mary Car, que mais
tarde se tornou sua
esposa. Oscar de melhor ator para Daniel Day Lewis, no papel
principal.
"Forrest Gump" (O contador de
histórias)
(Forrest Gump)- EUA- 1994 - 141 min - Drama
Direção:Robert Zemeckis
Conta a história de um rapaz que, quando
criança, usava aparelho ortopédico por
causa de um problema
na coluna. A história mostra, ainda,
quarenta anos da história dos
Estados Unidos,
vistos pelos olhos desse rapaz com QI abaixo da média que, por obra do
acaso, consegue
participar de momentos cruciais, como a Guerra do Vietnã e Watergate.
Oscar para melhor
filme, melhor ator (Tom Hanks) e melhor diretor.
"Homens de Honra"
(Menof Honor)- EUA- 2000 - 129 min - Drama
Direção: George Tillman Jr.
Carl Brashear (Cuba Gooding Jr.) veio de
uma família humilde e negra, que vivia
em uma área rural em
Sonora, Kentucky. Ainda garoto, no início dos anos 40, já adorava
mergulhar, sendo que
quando jovem se alistou na Marinha esperando se tornar um
mergulhador.
Inicialmente Carl trabalha como cozinheiro, que era uma das poucas tarefas
permitidas a um negro na época. Precisará superar tanto o preconceito racial quanto as sequelas de um acidente de mergulho no qual perdeu parte de sua perna.
É PRECISO ESTAR ATUALIZADO PARA FAZER A DIFERENÇA
Deborah Deutsch Smith
Oferecer aos novos educadores o conhecimento de que necessitam para proporcionar uma excelente educação aos alunos portadores de deficiências e também para ter paixão por oferecer oportunidades para esses aprendizes e fazer diferença é o que a educadora americana Deborah Deutsch Smith almeja com o seu trabalho. Professora de educação especial e autora de livros como Introdução à educação especial: ensinando na era da oportunidade, que acaba de ser lançado no Brasil pela Artmed, Deborah Smith é também professora na Claremont Graduate University, Califórnia, e diretora do Iris Center for Training Enhancements, centro nacional financiado pelo governo dos Estados Unidos que fornece gratuitamente recursos didáticos sobre práticas eficazes para uma educação inclusiva.
No final da entrevista concedida à Pátio por e-mail, Deborah Smith revelou um desejo: "Talvez algum dia eu possa visitar o Brasil e mostrar todos os recursos disponíveis no site do Iris Center (iris.peabody.vanderbilt.edu). Também desejo compartilhar com vocês de que modo eles estão sendo usados para suplementar livros-texto como o meu e estão sendo utilizados em atividades de desenvolvimento profissional em escolas". Por enquanto, conheça algumas de suas idéias lendo os principais trechos da entrevista.
Quais são os dilemas da educação especial hoje? Como esses dilemas têm-se modificado nas últimas décadas?
Um dilema que continuamos enfrentando nos Estados Unidos é que os professores e diretores das escolas de educação em geral dizem que não se sentem preparados para incluir alunos com deficiências. Eles dizem que carecem das habilidades de gerenciamento do comportamento e de sala de aula necessárias e que não sabem como individualizar ou diferenciar o ensino para aprendizes que têm dificuldades. Esse impasse não mudou desde que a lei de educação especial foi aprovada e continua sendo um desafio. Outro dilema diz respeito a acompanhar o conhecimento sempre crescente sobre práticas eficazes para a educação inclusiva. Sabemos mais sobre o que funciona. A promessa de práticas validadas ou baseadas em pesquisa para a escolaridade urbana é muito boa. Ações em múltiplos níveis para intervir precocemente, evitar muitos anos de fracasso e ajudar aprendizes com dificuldades no nível que necessitam estão produzindo ótimos resultados. Os educadores precisam sentir-se confiantes e utilizar novos métodos. No livro Introdução à educação especial, incluí todas essas novas informações e espero que de alguma forma o conteúdo e os recursos especiais, tais como Dicas para Manejo em Sala de Aula, Dicas de Instrução e Práticas Validadas, sirvam para ajudar os professores a fazer diferença em seu ensino para melhorar os resultados de todos os alunos.
De que forma a diversidade de alunos tem tornado mais complexa a tarefa de ensinar?
Nos Estados Unidos, existem cada vez mais alunos oriundos de países onde não se fala inglês. Em alguns distritos escolares, mais de cem idiomas diferentes são falados pelas famílias desses alunos. A comunicação entre lar e escola é difícil. Ensinar inglês a esses alunos também é um desafio. Muitos deles são mandados para a educação especial. É difícil ensinar alunos de tantas culturas diferentes, que falam idiomas tão diversos, e ao mesmo tempo focalizar altos padrões no domínio de conteúdos. Essa situação pode exigir demais de todo o sistema escolar.
Quais são as dificuldades mais freqüentes entre os professores na inclusão de alunos com necessidades especiais e como enfrentá-las?
Como eu disse, é importante que os professores estejam informados sobre práticas eficazes, saibam como individualizar o ensino e também como monitorar o progresso dos alunos individualmente para assegurar que cada criança esteja recebendo o ensino correto. Os professores precisam trabalhar em colaboração, precisam de tempo para planejar e trabalhar juntos e precisam que seus diretores lhes proporcionem isso. Quando tudo funciona direito, todos os alunos prosperam.
Como a formação dos professores precisa adequar-se para atender às diferentes possibilidades de inclusão?
Todos os dias, pesquisas rigorosas informam-nos sobre como aperfeiçoar o ensino e aumentar a aprendizagem dos alunos. Estamos aprendendo a apoiá-los e auxiliar aqueles que mais precisam a aprender a ler e calcular assim que apresentam sinais de dificuldades. Também estamos aprendendo sobre como oferecer apoio ao comportamento na escola em geral para que o ambiente de aprendizagem seja o mais favorável possível. Manter-se atualizado significa que o corpo docente precisa estar a par dessas novas descobertas e garantir que a próxima geração de professores seja bem-informada e tenha as habilidades necessárias. Mas significa também que os professores devem receber bom treinamento profissional para estar atualizados e atender às necessidades de seus alunos.
1. Terminalidade
Específica (Parecer 14/2009 MEC/SEESP / DPEE)
4. Como funciona a
terminalidade específica para os alunos que não apresentam evolução na
aprendizagem?
5.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação 9.394\96, Inciso II do Artigo 59, Resolução CNE\CEB 02\01, Artigo 16 e
Parecer do Conselho Nacional de Educação 17\01, é prevista a terminalidade
específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a
conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências. A
terminalidade específica prevê viabilizar ao aluno com grave deficiência
intelectual ou múltipla, que não apresentar resultados de escolarização
previstos no Inciso I do Artigo 32 da LDBN, terminalidade específica do ensino
fundamental, por meio da certificação de conclusão de escolaridade, com
histórico escolar que apresente, de forma descritiva, as competências
desenvolvidas pelo educando, bem como o encaminhamento devido para a educação
de jovens e adultos e para a educação profissional. Cabe aos Estados e
Municípios estabelecerem critérios para o gerenciamento deste dispositivo
legal. Mais informações Planalto do Governo - Lei no 9.394, de 20 de Dezembro
de 1996 - http://www.planalto.gov.br
6.
Parecer 14/2009 – MEC/SEESP/DPEE7.
Data: 23 de fevereiro de 20108.
Assunto : Terminalidade
Específica9.
Histórico10. A ASPAR encaminhou, pelo Memo. nº 50/2010 – ASPAR/GM, o PL
nº 6.651, de 2009, da autoria do Deputado Márcio França, que “Altera o art. 59
da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases
para a educação nacional” para análise e parecer da SEESP.
11. Análise12. O PL nº 6.651, de 2009, propõe alterar o Inciso II do art. 59 da
lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo a expressão sublinhada:
13. “II – Terminalidade específica por solicitação por escrito do aluno ou de seu representante legal, para
aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino
fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em
menor tempo o programa para os superdotados.”
14. Considerações15. A Constituição Federal, no art. 205, define a educação como
direito de todos e no art. 208, institui o atendimento educacional
especializado – AEE às pessoas com deficiência. Ao garantir a oferta
deste atendimento aos alunos público alvo da educação especial, é assegurado,
além do direito de acesso à escolarização, o direito de igualdade de condições
e permanência na escola mediante as condições de acessibilidade.
16. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
(ONU/2006), promulgada no Brasil pelo Decreto Nº. 6.949/2009, no art. 24,
preconiza o direito das pessoas com deficiência de acesso a um sistema
educacional inclusivo em todos os níveis. Ao ratificar esta Convenção, com
status de Emenda Constitucional, o Brasil assume o compromisso de assegurar que
as pessoas com deficiência não sejam excluídas da escola comum e que sejam
adotadas medidas de apoio para sua plena participação em igualdade de condições
com as demais pessoas.
17. O Decreto Nº. 6.571/2008 dispõe sobre a oferta e o financiamento
do atendimento educacional especializado – AEE, prestado de forma complementar
ou suplementar à escolarização dos alunos deficiência, com transtornos globais
do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
18. O AEE é definido como o conjunto de recursos e serviços
pedagógicos e de acessibilidade que eliminem barreiras para a participação e a
aprendizagem dos alunos nas diferentes etapas, níveis e modalidades de ensino.
19. A Resolução CNE/CEB Nº. 4/2009, que institui as Diretrizes
Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, orienta
para a organização deste atendimento, prioritariamente, em sala de recursos
multifuncionais da própria escola, no turno inverso ao da escolarização,
podendo, ainda, ser realizado em outra escola ou em centro educacional
especializado da rede pública ou comunitária, confessional ou filantrópica sem
fins lucrativos.
20. O projeto de lei apresentada objetiva assegurar terminalidade específica, uma
certificação de conclusão de escolaridade, por solicitação do aluno ou de
seu responsável legal, para aqueles que não puderem atingir o nível exigido
para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências. No
entanto, na justificativa, o relator esclarece que o objetivo é deixar
explícita a dispensa de idade limite ou da capacidade de aprender para o
atendimento educacional especializado e, assim, garantir o acesso das pessoas
com deficiência mental à escola de acordo com sua capacidade intelectual e sem
discriminação pela faixa etária.
21. Na verdade, o projeto reafirma o propósito de manutenção de um
sistema paralelo de educação especial definido para esse grupo populacional.
Portanto, vem a permitir que estes alunos permaneçam indeterminadamente no
atendimento educacional especializado, entendido como substitutivo à
educação regular, segregado, com base na deficiência e sem fluxo nas etapas,
modalidades e níveis de ensino.
22. O direito de alunos obterem histórico escolar descritivo
de suas habilidades e competências, independente da conclusão do ensino
fundamental, médio ou superior, já constitui um fato rotineiro nas
escolas, não havendo necessidade de explicitá-lo em Lei.
23. Se o projeto enseja abordar o direito à educação a partir dos 18
anos, não cabe alterar, mas, sim, suprimir a “terminalidade específica”
para as pessoas com deficiência prevista no Inciso II da Lei Nº. 9394/96 – LDB.
24. No sentido contrário a essa prerrogativa da “terminalidade
específica”, o art. 37 da LDB, que trata da educação de jovens e adultos,
assegura esta modalidade àqueles que não tiveram acesso à educação ou à
continuidade de estudos na idade própria, considerando não há limite da
capacidade de aprender.
25. O direito à educação é assegurado e organizado de acordo com a
faixa etária, conforme dispõe a Resolução CNE/CEB Nº. 3/2005, que estabelece
indicador de idade/série para a educação infantil e o ensino fundamental, bem
como a previsão de 3 (três) anos para o ensino médio.
26. Ampliando a faixa etária do ensino obrigatório e gratuito, a
Emenda Constitucional Nº. 59/09, fixou dos 4 (quatro) a 17 (dezessete)
anos de idade para a educação básica, assegurada inclusive sua oferta gratuita
para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.
27. Destaca-se que a oferta da educação para àqueles que estão fora
dessa faixa etária do ensino obrigatório é realizada na modalidade de EJA
com o atendimento educacional especializado para alunos com deficiência,
devendo os sistemas de ensino organizar proposta pedagógica condizente com os
grupos etários e seus interesses.
28. Dessa forma, não se justifica terminalidade específica com base
na deficiência, uma vez que a legislação garante a todas as pessoas a
continuidade de estudos na educação de jovens e adultos, bem como são previstos
cursos de extensão pela educação profissional, àqueles que estão fora da faixa
etária obrigatória, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e
não ao nível de escolaridade.
29. Conclusão30. Pelas razões expostas, a Secretaria de Educação Especial/MEC,
manifesta posição contrária ao Projeto de Lei nº 6.651 de 2009, considerando
que o necessário é eliminar o Inciso II do art. 59 da Lei 9.394/96,
uma vez que é contrário à concepção de sistema educacional inclusivo assumido
pelo Brasil pelo Decreto Nº. 6.949/2009, no art. 24, e principalmente contrário
à Emenda Constitucional nº 59/09.
31. Este é o parecer.
32.
http://inclusaoja.com.br/2011/06/03/terminalidade-especifica-parecer-142009-%E2%80%93-mecseespdpee/
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