LAUDOS : PARA QUE SERVEM ?
Há um equívoco entre os Professores de que se o aluno apresentar Laudo
informando a deficiência o mesmo deverá ser aprovado, pois a criança estaria
amparada pelo mesmo.
É preciso ficar claro que o Laudo informa uma condição da criança e não
a habilita a passar de ano. Da mesma forma que um Professor não medicará
ninguém, e nem prescreverá tratamentos, o médico, por sua vez, não tem preparo
para avaliar e responder pela aprendizagem da criança, portanto qualquer laudo
emitido pelo mesmo ou qualquer outro profissional da área da Saúde com este
objetivo não tem efeito.
Cabe ao Professor de posse de Laudos, juntamente com outros registros,
tais como: avaliações, sondagens, entrevistas e observações, traçar
trabalho pedagógico condizente com as necessidades do aluno e então verificar
se o mesmo está apto ou não a ser aprovado.
FLEXIBILIZAÇÃO CURRICULAR:
O aluno com deficiência seguirá o mesmo currículo que os demais alunos ?
Nem sempre !
Caberá ao Professor elaborar a flexibilização de currículo adequando-o
as possibilidades daquele aluno , bem como a seleção dos melhores métodos,
estratégias, técnicas de ensino.
Já no que refere-se as adequações de mobiliário, de ambiente, recursos
educativos e Equipe de Apoio, caberá ao Gestor da Escola fazer as devidas
modificações e/ou ajustes, contemplando no Projeto Político Pedagógico, como
este trabalho será desenvolvido, monitorado e mensurado.
Mas o que é flexibilização de Currículo para os alunos que apresentam
deficiência ? Não se trata de tirar conteúdos a serem trabalhados ou de
reduzí-los pura e simplesmente, e sim de adequá-los, com pequenos
ajustes por meio de estratégias de ensino e procedimentos diferenciados, bem
como instrumentos avaliativos diversificados.
ADEQUAÇÕES CURRICULARES:
Já para os alunos que apresentam um nível mais severo de
comprometimento cognitivo , de comunicação e/ou de interação social, os
conteúdos deverão ser alterados e/ou ampliados, de modo que estejam
contextualizados ao nível cognitivo do aluno, ou seja, adequado ao seu nível de
entendimento, a sua realidade social e proposto com níveis de desafio
tal, que possibilite que o aluno caminhe por este currículo e atinja as metas
traçadas para ELE, previamente pelo
Professor.
As adequações podem ser relativas aos Objetivos, aos Conteúdos, na
Organização Didática, nas Metodologias de Ensino e nos procedimentos de
Avaliação.
Lembre-se de uma coisa muito importante: as metas traçadas para a SÉRIE
é uma coisa, e as metas traçadas para o ALUNO alcançar durante o ano letivo
diferem totalmente. Isso fará toda a diferença entre ser aprovado ou
reprovado.
SERVIÇO DE APOIO ESPECIALIZADO:
É necessário que no contra turno o aluno realize atendimento com
profissionais especializados, e que a Escola também possa contar com Especialistas
que orientem e deem suporte ao trabalho que o Professor estiver desenvolvendo.
Este serviço não exime a família de providenciar tratamento, terapias,
caso necessário, fora da unidade escolar.
PROFESSORES CAPACITADOS:http://www.google.com.br/imgres?imgurl=http://www.gazetadopovo.com.br/ra/grande/Pub/GP/p3/2012/09/13/Educacao/Imagens/aluno_escola_ilustra_120912.jpg&imgrefurl=http://www.gazetadopovo.com.br/educacao/pr-tera-sistema-proprio-de-avaliacao-educacional-a-partir-deste-ano-01ydihyw6eetg15ughpojm7ny&h=716&w=960&tbnid=MfiWb_t1kiLPwM:&docid=c7gwAMUP6dtubM&ei=4BkyVuniIoTGet_egoAG&tbm=isch&ved=0CAUQMygCMAI4yAFqFQoTCOnS69rf58gCFQSjHgodX68AYA&biw=1366&bih=617
Não basta matricular os alunos com deficiência em uma sala de aula, sem
que o Professor que conduzirá o trabalho não for preparado, capacitado,
orientado a planejar e desenvolver o trabalho em questão.
Os Professores relatam que sentem-se frustrados e sozinhos, pois são
cobrados como sendo os únicos que devem fazer algo a respeito. Geralmente o
Gestor não oferece o apoio que o Professor precisa, e nem disponibiliza
capacitações para melhor instrumentalizá-los a trabalhar com esses alunos.
Incluir é uma tarefa da Escola como um todo, no seu Projeto Político
Pedagógico, nas suas adequações físicas e de mobiliário, na aquisição de
recursos materiais, no oferecimento de Equipe de Especialistas, na criação de
novas metodologias que atendam esses alunos, na seleção de instrumentos de
avaliação, no estabelecimento de critérios de aprovação/reprovação, bem
como na capacitação do Professor que trabalhará diretamente com esses alunos.
A Lei só poderá ser cumprida na sua integralidade , e a Inclusão
realmente praticada, se todos os elementos que a viabilizem estiverem
sendo contemplados.
AVALIAÇÃO:
A avaliação de um aluno com deficiência deve partir das metas
anteriormente traçadas para que ELE atinja. Lembre-se, o Currículo foi
Flexibilizado e Adequado para ele com metas específicas . Assim a Avaliação
mais justa que deverá ser feita é a Processual.
Os instrumentos para esta avaliação seriam: Observação com base nos
objetivos que foram traçados para o aluno, portfólios, análise da produção
escolar, registros do professor em diferentes momentos da prática pedagógica e
quaisquer outros instrumentos que possibilitem a verificação qualitativa
dos progressos alcançados pelo aluno.
O Professor também deverá considerar todos os avanços alcançados durante
este percurso no que refere-se aos: aspectos do desenvolvimento
(biológico, emocional, comunicação, etc), motivação, capacidade de atenção,
novas estratégias que o aluno desenvolveu para solucionar e/ou superar
determinados desafios.
APROVAÇÃO E REPROVAÇÃO:
Se a avaliação é processual, ou seja, do percurso, então é correto
afirmar que para cada etapa deste percurso o aluno terá um tempo e ritmo
próprio, o qual não se enquadrará nos tempos pré-definidos, os quais chamamos
de Bimestres e Séries.
Assim é totalmente possível que no final do ano letivo o aluno tenha
atingido as metas de apenas uma parte dos objetivos propostos para Ele, e
que portanto deverá dar continuidade na sua caminhada para alcançar o restante.
Isso poderá ser feito tanto na atual série onde se encontra, quanto na
próxima série, porque ele sempre caminhará em relação a Ele próprio e nunca em
relação a série onde está matriculado.
Quando adotamos esta perspectiva, as metas do Aluno, constatamos que,
mesmo que seja auferida nota para mensurar esses progressos, esta nota
refletirá a qualidade dos resultados alcançados e nunca a quantidade de
conteúdos trabalhados.
Caso este aluno esteja em um modelo de progressão continuada o
mesmo caminhará de uma série para outra conforme determinado neste modelo
educativo.
Para os alunos que são aprovados baseados na aferição de notas, então
deve ser levado em consideração tudo o que já foi dito até o momento. Portanto,
é possível sim que um aluno com deficiência, caso não tenha atingido as metas
estipuladas para Ele.
O fato é que qualitativamente falando o aluno sempre progredirá e
atingirá alguma meta, no entanto, se a Escola adotar o método
quantitativo para avaliá-lo então o mesmo poderá ser reprovado. Mesmo assim
esta reprovação deverá ser analisada profundamente e sejam pesados todos os
dados, pois acima de tudo é necessário que haja o bom senso da escola, dos
profissionais envolvidos bem como o consenso dos pais.
TERMINALIDADE ESPECÍFICA:
Determina a Lei que o aluno, independente dos objetivos atingidos e/ou
da série cursada e esgotados todos os recursos para o seu avanço, deverá
receber a Certificação de Terminalidade Específica.
A idade mínima para conceder tal Certificação é de 16 anos, e a idade
máxima é de 21 anos, e deverá ser concedida somente após a apresentação
de Relatórios detalhados do desenvolvimento acadêmico do aluno em questão ao
longo de toda sua trajetória na Escola, bem como apresentadas as justificativas
para a emissão da Terminalidade Específica.
CONCLUINDO:
Como você observou, a questão é complexa e profunda como tudo o que se
refere à aprendizagem e à inclusão.
Cada Escola, conforme suas possibilidades se organizará para contemplar
a inclusão de cada aluno, levando em consideração as suas particularidades e
necessidades, e então traçará modelos de desenvolvimento do trabalho pedagógico
e de avaliação que sejam justos com esse aluno, respeitando-o em suas
habilidades e necessidades.
E na sua Escola como este trabalho é desenvolvido? Sua Escola está com
você nesta questão, ou você está sozinha ? Relate no Blog.
LEGISLAÇÃO:
Legislação Ed.Especial
LDB 9394/96 – CAPITULO EDUCAÇÃO ESPECIAL
Portaria Conjunta CENP/COGSP/ CEI, de
6-7-2009
Dispõe sobre a Terminalidade Escolar
Específica de alunos com necessidades educacionais especiais na área da
deficiência mental, das escolas da rede estadual de ensino e dá providências
correlatas.
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