terça-feira, 3 de maio de 2016

QUAL A DIFERENÇA?

http://professoremiliofigueira.com.br/wp-content/uploads/2015/10/image.jpghttp://professoremiliofigueira.com.br/index.php/aula-1-educacao-inclusiva-mais-que-um-conceito/



Historicamente, pessoas com deficiência ficaram por muito tempo escondidas do convívio social até que, algumas décadas atrás, nasceu o conceito de integração social. Surgiram, por exemplo, entidades, clubes sociais especiais, associações desportivas e centros de reabilitação dedicados a elas. A intenção principal da integração social era preparar essas pessoas para ingressarem e conviverem em sociedade como todos nós.
Nos anos 1990, um novo conceito ganhou forças: a inclusão escolar e social. Antes, essas pessoas eram habilitadas ou reabilitadas para fazer todas as coisas que as demais por meio da integração social e passavam a conviver conosco em sociedade. Agora, na inclusão escolar e social, as iniciativas são nossas. Somos nós que estamos nos preparando, criando caminhos e permitindo que elas venham conviver conosco.
Por ste motivo, cada vez mais vemos crianças e pessoas com deficiência em nossas escolas, nos espaços de lazeres e em todos os lugares da vida diária. Devemos estar preparados para essa convivência, aceitando as diferenças e a individualidade de cada pessoa, uma vez que o conceito de inclusão mantém este lema: Todas as pessoas têm o mesmo valor.
A) Educação Inclusiva no âmbito das Legislações:
Como resultado da Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais, realizada entre 7 e 10 de junho de 1994, na cidade espanhola de Salamanca, a Declaração de Salamanca trata de princípios, políticas e práticas na área da Educação Inclusiva, proclamando:
  • toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem,
  • toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas,
  • sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades,
    aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades,
  • escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais escolas provêm uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional.
Na introdução, a Declaração aborda os Direitos humanos e a Declaração Mundial sobre a Educação para Todos e aponta os princípios de uma educação especial e uma pedagogia centrada na criança. Em seguida apresenta propostas, direções e recomendações da Estrutura de Ação em Educação Especial, um novo pensar em educação especial, com orientações para ações em nível nacional e em níveis regionais e internacionais.
Pode-se dizer que o conjunto de recomendações e propostas da Declaração de Salamanca, é guiado pelos seguintes princípios:
Independente das diferenças individuais, a educação é direito de todos;

Toda criança que possui dificuldade de aprendizagem pode ser considerada com necessidades educativas especiais;

A escola deve adaptar–se às especificidades dos alunos, e não os alunos as especificidades da escola.

O ensino deve ser diversificado e realizado num espaço comum a todas as crianças.

A Conferência Mundial sobre Necessidades Educacionais Especiais foi promovida pelo governo espanhol em colaboração com a Unesco. A Declaração de Salamanca repercutiu de forma significativa, sendo incorporada as políticas educacionais brasileiras.
Em termos de Brasil, o conceito de Educação Para Todos, estabelecido pela Constituição Federal do Brasil, foi reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-LDBEN, Lei n. 9.394/96, que destina a capítulo V à Educação Especial. O art. 58 da LDBEN define que a educação dos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizada, preferencialmente, na rede regular de ensino.
B) Educação Inclusiva no âmbito pedagógico
A proposta pedagógica na Educação Inclusiva tem como referencial teórico o Socioconstrutivismo, cujo pressuposto básico é que o processo de ensino-aprendizagem concretiza-se em situações de interação entre o aluno, educadores e colegas e os diversos objetos de conhecimento, assegurando-se, assim, a construção de significados, a partir do estabelecimento de relações entre o que eles estão aprendendo de novo e o que já conhecem (conhecimentos prévios).
A construção desse conhecimento é concebida por nós numa perspectiva sócio-histórica, porque reconhecemos que os conteúdos que a escola veicula (fatos, conceitos, princípios, valores, normas, atitudes e procedimentos) são criações culturais anteriores e/ou simultâneas ao processo escolar e potencializadas por ele.

ESTAMOS INDO ALÉM DOS CONCEITOS?





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